2024-06-21 HaiPress
Plenário do STF durante sessão de julgamento — Foto: Andressa Anholete/STF/20-06-2024
GERADO EM: 21/06/2024 - 00:00
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O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a analisar nesta sexta-feira dois recursos contra o julgamento que considerou inconstitucional uma mudança feita em 2021 nas regras das chamadas "sobras eleitorais",mas que não afetou os parlamentares eleitos no ano seguinte. O objetivo do recurso é que o entendimento seja aplicado nas eleições de 2022,o que poderia levar à perda do mandato de sete deputados federais.
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O julgamento questionado ocorreu em fevereiro. Sete ministros votaram para derrubar a alteração feita nas sobras eleitorais,restabelecendo o modelo eleitor. Entretanto,desses sete,apenas cinco consideraram que a mudança não poderia ter valido em 2022,o que teria como consequência a alteração dos deputados que foram eleitos.
Agora,a Rede,o Podemos e o PSB,que haviam proposto duas das três ações que foram analisadas,entraram com recursos,para que o entendimento seja aplicado nas eleições de 2022. A análise desses recursos ocorre no plenário virtual,começando nesta sexta e com previsão de ser encerrada na próxima semana.
Os partidos alegam,entre outros pontos,que era necessário um quórum qualificado,de dois terços dos ministros,para aprovar a modulação dos efeitos da decisão,ou seja,a definição de quando ela passaria a valer. O placar,contudo,foi de seis votos a cinco.
De acordo com cálculos da Academia Brasileira de Direito Eleitoral (Abradep) antes do julgamento,os deputados que perderiam o mandato seriam:
Augusto Pupio (MDB-AP)Gilvan Máximo (Republicanos-DF)Lázaro Botelho (PP-TO)Lebrão (União Brasil-RO)Professora Goreth (PDT-AP)Sílvia Waiãpi (PL-AP)Sonize Barbosa (PL-AP)
Com a mudança,entrariam no lugar:
Aline Gurgel (Republicanos-AP)André Abdon (PP-AP)Paulo Lemos (PSOL-AP)Professora Marcivania (PCdoB-AP)Rafael Fera (Podemos-RO)Rodrigo Rollemberg (PSB-DF)Tiago Dimas (Podemos-TO)
As sobras eleitorais são as vagas que restam depois da divisão pelo quociente eleitoral — um índice que é calculado a partir do número de votos recebidos e das vagas disponíveis. Uma lei de 2021 estabeleceu que só poderia disputar as sobras o partido que tivesse ao menos 80% do quociente eleitoral,e os candidatos que tivessem obtido votos de ao menos 20% desse quociente.
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Depois,ainda há uma terceira fase,as chamadas sobras das sobras. A lei estabelecia que só poderiam participar dessa fase os partidos que tivessem se "classificado" para a segunda etapa. Os ministros derrubaram esse requisito.
A votação dos ministros foi dividida em duas partes. Na primeira,eles decidiram se essa mudança foi correta ou não. Por sete votos a quatro,prevaleceu a posição do antigo relator,Ricardo Lewandowski (hoje aposentado),que ainda no ano passado considerou que a nova regra limitava o pluralismo político. Acompanharam Alexandre de Moraes,Gilmar Mendes,Nunes Marques,Flávio Dino,Dias Toffoli e Cármen Lúcia.
Já os ministros André Mendonça,Edson Fachin,Luiz Fux e o presidente do STF,Luís Roberto Barroso,entenderam que a alteração foi uma opção legítima do Legislativo,mesmo que eles pudessem discordar do efeito.
Com o trecho da lei considerado inconstitucional,os ministros decidiram,então,se isso já deveria ter efeito em 2022,o que poderia anular a eleição dos sete deputados. Essa hipótese foi rejeitada por seis votos a cinco. Apenas Moraes,Gilmar,Dino,Toffoli e Marques defenderam essa posição.