2024-07-30 HaiPress
"Após este acórdão,espera-se que o TCRS [Tribunal da Concorrência,Regulação e Supervisão] confirme a decisão da AdC quanto à existência da infração",refere a Ius Omnibus num comunicado hoje divulgado,em reação ao acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE).
No acórdão hoje publicado,o TJUE considerou que uma troca de informações isolada entre concorrentes "pode constituir uma restrição da concorrência" e que "basta que essa troca constitua uma forma de coordenação que,pela sua própria natureza,seja necessariamente (...) prejudicial ao correto e normal funcionamento da concorrência".
Segundo o TJUE,para que um mercado funcione em condições normais,"os operadores têm de determinar de forma autónoma a política que tencionam seguir e têm de permanecer na incerteza quanto aos comportamentos futuros de outros participantes".
O TJUE identifica "intenções de alteração futura dos 'spreads'" como uma das informações trocadas e que "semelhante troca só poderá ter tido por objetivo falsear a concorrência".
O processo começou em 2019,quando a Autoridade da Concorrência (AdC) aplicou uma coima global de 225 milhões de euros a 14 instituições de crédito por considerar que violaram o direito da concorrência nacional e da União Europeia entre 2002 e 2013.
"As informações trocadas diziam respeito aos mercados do crédito à habitação,do crédito ao consumo e do crédito às empresas",refere o TJUE.
Destas 14 instituições,12 recorreram para o TCRS.
Este tribunal confirmou,em abril de 2022,todos os factos relativos à prática da infração,mas suspendeu o processo e pediu esclarecimentos ao TJUE sobre a interpretação do direito europeu.
A decisão sobre a aplicação das coimas mantém-se nas mãos do TCRS.
No comunicado hoje divulgado,a Ius Omnibus assinala que está a prosseguir no TCRS com cinco ações populares para indemnizar os consumidores portugueses "pelo que pagaram a mais na contratação dos créditos e na compra de bens e serviços a empresas" que contraíram créditos durante esse período,estimando danos totais de 5,5 mil milhões de euros.
Os bancos condenados são o BBVA,o BIC (por factos praticados pelo então BPN),o BPI,o BCP,o BES,o Banif,o Barclays,a CGD,a Caixa Central de Crédito Agrícola Mútuo,o Montepio,o Santander (por factos por si praticados e por factos praticados pelo Banco Popular),o Deutsche Bank e a UCI.
Destes,só o Banif e o Deutsche Bank não apresentaram recurso da decisão da AdC.