2024-09-12 HaiPress
"Hoje aprovámos o regime do IRC mínimo que obriga as multinacionais que operam em Portugal a pagar pelo menos 15% de IRC. É justiça,é equidade social,é permitir que,para que o conjunto dos portugueses paguem menos impostos,todos aqueles que podem,e ainda mais aqueles que podem mais,também paguem a sua parte",destacou o governante.
O ministro lembrou o "fenómeno global" de "deslocação de lucros para reduzir a tributação".
Assim,o Governo aprovou "com esta proposta de lei,que transpõe uma diretiva europeia,que vem no enquadramento de um acordo global ao nível da OCDE [Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico],o regime da tributação global mínima,15% para as multinacionais com presença em Portugal",garantindo que "para reduzir impostos para todos" se possa "fazer com que aqueles que podem também paguem o que não estavam a pagar".
Segundo o governante,esta é uma "medida de equidade de justiça económica e social".
Questionado sobre a receita fiscal esperada e o universo de empresas que poderão estar abrangidas,o ministro remeteu respostas para o Ministério das Finanças e para o debate no parlamento.
A Comissão Europeia propôs em 2021 uma tributação mínima de 15% sobre os lucros das multinacionais na União Europeia (UE),como acordado na OCDE,visando "equidade e estabilidade" fiscal no espaço comunitário.
O Governo já tinha anunciado que iria avançar com um mecanismo de tributação mínima de 15% para grupos multinacionais e nacionais,em julho,no âmbito das 60 medidas do pacote que apresentou para acelerar a economia portuguesa.
Portugal estava inclusivamente atrasado em cumprir a transposição da diretiva,sendo que a Comissão Europeia chegou a abrir um processo de infração.
Como sinalizou o ministro de Estado e das Finanças,Joaquim Miranda Sarmento,a transposição "devia ter sido feita até ao final de 2022,já está com um ano e meio de atraso".
Assim,o Governo está a "fazer algo que o Estado português já devia ter feito e a impor que as multinacionais paguem o valor mínimo justo dos seus impostos",acrescentou.
Em causa está a lei comunitária que entrou em vigor em 01 de janeiro para introduzir uma taxa mínima de tributação efetiva de 15% para as empresas de grande dimensão ativas nos Estados-membros da UE,abrangendo multinacionais e grandes grupos nacionais com receitas financeiras combinadas superiores a 750 milhões de euros por ano.
A diretiva comunitária sucedeu-se ao acordo global alcançado pelo G20 e pela OCDE e visa criar "maior equidade e estabilidade no panorama fiscal na UE e a nível mundial,limitando o nivelamento por baixo das taxas de imposto sobre as sociedades e reduzindo o incentivo para que as empresas transfiram os lucros para jurisdições com impostos baixos",segundo sinalizou a Comissão Europeia aquando a aprovação.
[Notícia atualizada às 17h48]