Casa modelo de negócio Produtos de Tecnologia Jogo ao vivo Hotéis próximos Notícias de atualidades diretriz de viagem Entretenimento Moda Vida Carro Educação Imobiliária Finanças Inteligente Pai-filho Saúde Educação Física Comida

Recuo do X dá ao STF oportunidade de arrefecer ânimos

2024-09-21 HaiPress

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes e o dono da rede X,o bilionário Elon Musk — Foto: Fotos de Brenno Carvalho/O Globo e Sergei Gapon/AFP

Não são mais que obrigatórios os passos recentes da plataforma digital X,do empresário Elon Musk,para se adequar à legislação e às ordens da Justiça brasileira. A rede retirou do ar contas suspensas pelo Supremo Tribunal Federal (STF),pagou multas de R$ 18,3 milhões,contratou novos advogados e afirmou trabalhar para que volte o mais breve possível a operar “para o povo brasileiro”. Em sinal de recuo na posição arrogante de confronto assumida por Musk,o X informou que a recente restauração do serviço no país,contrariando ordem do Supremo,foi involuntária — e a plataforma voltou a sair do ar. Os movimentos dão ao ministro Alexandre de Moraes,do STF,a oportunidade de também contribuir para arrefecer os ânimos,suspendendo as ordens que foram além do razoável.

Editorial: É hora de recobrar um clima de normalidade

É certo que a firmeza do Supremo,ao adotar uma medida extrema como suspender a plataforma,se mostrou eficaz. O X não recuou por sensatez,mas porque cedeu à pressão. Mesmo assim,Moraes extrapolou em alguns pontos. Poderia ter transmitido o mesmo recado de firmeza sem recorrer a expedientes de legalidade questionável (como multar outra empresa sem relação com o X,a Starlink,de que Musk é acionista) ou que beiram o ridículo (como multar qualquer brasileiro que use redes virtuais privadas ou outros subterfúgios tecnológicos para acessar a plataforma). Não tem cabimento investigar todos os que tentaram acessar o X no período de suspensão. O que deve ser punido é o uso da plataforma para violar as leis,não o uso em si.

Editorial: Musk deve cumprir ordens,mas STF não pode extrapolar

É por vezes necessário ordenar a retirada do ar de postagens que desrespeitem comprovadamente a legislação. Mas é mais difícil justificar a suspensão de perfis,impedindo usuários de se manifestar indefinidamente. Tais casos podem configurar censura prévia,agredindo a liberdade de expressão assegurada pela Constituição. A suspensão só é cabível quando houver uso contumaz para cometer crimes e deve ser adotada com extrema parcimônia.

A retirada da plataforma do ar,embora tenha sido necessária para assegurar a soberania do país,não deve se alongar. Até a porta-voz do governo Joe Biden — de quem Musk é adversário — criticou a medida. No Brasil,a Associação Nacional dos Jornais (ANJ) manifestou-se contra por ver nela cerceamento à informação. É certo que foi necessária ante a postura desafiadora de Musk,que jamais deveria ter a petulância de desobedecer a ordens da Justiça. Também foi referendada por unanimidade quando analisada pela Primeira Turma do STF no início do mês. Mas os indícios de mudança de atitude do X deveriam levar os ministros a reconsiderá-la.

Nenhum excesso de Moraes,porém,justifica a atitude de Musk. Feroz diante do Judiciário de uma democracia,ele fica manso quando na frente de ditadores de verdade,como o turco Recep Tayyip Erdogan ou o chinês Xi Jinping,a cujos desígnios suas empresas têm se dobrado sem reclamar. É desejável que o recuo encetado pelo X seja para valer. Todos ganharão se as decisões judiciais forem respeitadas,e a rede voltar a funcionar no Brasil.

Declaração: Este artigo é reproduzido em outras mídias. O objetivo da reimpressão é transmitir mais informações. Isso não significa que este site concorda com suas opiniões e é responsável por sua autenticidade, e não tem nenhuma responsabilidade legal. Todos os recursos deste site são coletados na Internet. O objetivo do compartilhamento é apenas para o aprendizado e a referência de todos. Se houver violação de direitos autorais ou propriedade intelectual, deixe uma mensagem.
©direito autoral2009-2020Turismo e Hotelaria      Contate-nos   SiteMap