2024-09-21 HaiPress
Após a leitura da súmula da sentença do processo conhecido como "cartel da banca",que decorreu hoje no Tribunal da Concorrência,Regulação e Supervisão (TCRS),em Santarém,a juíza Mariana Gomes Machado deu aos bancos um prazo de 20 dias (corridos) para recorrer.
O despacho da magistrada foi contestado formalmente pelo representante do BCP,que reclamava um prazo de 30 dias face à "sentença de grande extensão" e a "elevada complexidade da matéria em causa,tanto do ponto de vista jurídico como económico". Outros bancos subscreveram o pedido,mas sem reclamação formal.
Quer o Ministério Público (MP),quer a Autoridade da Concorrência (AdC) defenderam,no entanto,não haver qualquer irregularidade no prazo estabelecido e que,segundo a juíza,"já foi estendido de 10 para 20 dias". O MP alertou que se fosse concedido o prazo de 30 dias subsistiria "o perigo de instâncias superiores virem a considerar ter havido prescrição".
A alegação da prescrição deverá ser uma das áreas a abordar nos recursos que os bancos agora condenados manifestaram intenção de apresentar,tendo a advogada da Caixa Geral de Depósitos (CGD),Cristina Morais,afirmado aos jornalistas não ter ficado surpreendida com a decisão do tribunal e garantido que "a Caixa irá recorrer da decisão".
O advogado do BBVA,Luís Pinto Morais,considerou a decisão "surpreendente" e disse que o banco vai avaliar recorrer,mas que "provavelmente sim".
"Acho que essa é a tendência natural de todos os bancos sobre uma decisão que não tem muita adesão,não só à parte factual,à prova,como aos fundamentos jurídicos",disse em declarações aos jornalistas à saída do tribunal,mas acrescentando que terá de analisar a sentença com detalhe.
Segundo o advogado,também não se entende "as coimas desmedidas",e quando a "maioria das informações estava acessível a todos". Considerou ainda que a troca de informações entre bancos não prejudicou clientes. "Não houve lesados",vincou.
Na sentença hoje proferida o tribunal considerou que as infrações dos bancos condenados no processo não prescreveram,e que nada obsta a que estes sejam condenados a pagar as coimas.
"Não se divisa,pois,fundamento,legal ou constitucional,para qualificar o instituto de reenvio prejudicial como uma conduta processual que mereça tutela por parte do instituto da prescrição",afirmou a juíza,concluindo que "não se mostra prescrito o procedimento contraordenacional imputado às recorrentes e nada obsta à apreciação do mérito da causa".
O tribunal confirmou hoje as coimas aplicadas em 2019 e condenou a Caixa Geral de Depósitos (CGD) ao pagamento de 82 milhões de euros,o Banco Comercial Português (BCP) de 60 milhões,o Santander Totta de 35,65 milhões,o BPI de 30 milhões,o Montepio de 13 milhões,o BBVA de 2,5 milhões,o BES de 700.000 euros,o Banco BIC (por factos praticados pelo BPN) em 500.000 euros,a Caixa Central de Crédito Agrícola em 350.000 euros e a Union de Créditos Inmobiliarios de 150.000 euros.
O Barclays,que denunciou a prática e apresentou o pedido de clemência,não ficou obrigado ao pagamento de coima e teve apenas com uma admoestação.
A juíza disse que a principal preocupação do tribunal é que a prática de concertação de preços entre bancos não se repita e que,em julgamento,à exceção do Barclays,nenhum dos bancos demonstrou sentido crítico nem nenhuma conduta efetivamente reparadora (à exceção de códigos de conduta).
A juíza considerou que há um "grau homogéneo no comportamento" dos bancos neste conluio e que a extensão da concertação ficou explícita no exemplo de que "a recorrida CGD recebia informação do Montepio em que aditava os seus dados e remetia ao BPI".