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Governo: Garantia pública para jovens fica operacional até final do ano

2024-10-29 HaiPress

"Há jovens que estão à espera da concretização da garantia,está já regulamentada e até ao final do ano os jovens poderão fazer escrituras com garantia pública,medida que em Espanha tem corrido bastante bem",garantiu o ministro,na audição no âmbito do Orçamento do Estado para 2025 (OE2025).

 

Joaquim Miranda Sarmento salientou que a medida "vai estar operacional até ao final do ano,os bancos estão muito recetivos a ela,foi feito um trabalho relevante com a Associação Portuguesa de Bancos (APB) e com o Banco de Portugal,e estamos confiantes de que vai ajudar muitos jovens a comprar casa",conjugada com a isenção de IMT e imposto de selo.

A medida entrará,então,em vigor "nos últimos dias de dezembro",sendo que o decreto-lei foi publicado,já há regulamentos e "os bancos têm agora 60 dias para implementar,que terminam no final de dezembro".

O ministro destacou ainda que a garantia pública "só terá impacto orçamental se houver incumprimento",recordando que "mesmo nos piores anos da crise,os níveis de incumprimento foram próximos de zero". Assim,apontou que o Eurostat,no próximo ano,"dificilmente vai considerar algum valor nas contas nacionais",nos cálculos sobre as contas públicas.

Já no que diz respeito à isenção de IMT e imposto de selo,Miranda Sarmento adiantou que já há seis mil jovens beneficiários,o que "mostra também que,naturalmente,alguns jovens tomaram a decisão de compra à espera do benefício".

A garantia pública para crédito à habitação para a primeira casa de jovens entre os 18 e os 35 anos permitirá ao Estado garantir,enquanto fiador,até 15% do valor da transação,estando abrangidas compras até 450 mil euros e jovens que não obtenham rendimentos superiores ao do oitavo escalão do IRS (81.199 euros de rendimento coletável anual).

Já no que diz respeito à área fiscal,as pessoas até aos 35 anos têm isenção do IMT e do Imposto do Selo na compra da primeira habitação própria e permanente,sendo aquela isenção total para imóveis até 316.772 euros (4.º escalão do imposto) e parcial entre este valor e os 633.453 euros (parcela em que se aplica a taxa de 8% correspondente a este escalão). Estes intervalos vão ser atualizados em 2025,segundo a proposta do OE2025.

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